Mestrado em Gestão na Indústria de Hidrocarbonetos
- Módulos
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Introdução á indústria dos hidrocarbonetos
Coleta, Transporte e Distribuição do Gás Natural e Cru
Tratamento e Processamento do Cru e do Gás Natural
Projetos Petroquímicos
Sistemas Integrados de Gestão na Indústria dos Hidrocarbonetos
Aspectos Jurídicos e Legais da Indústria dos Hidrocarbonetos
Direção de Projetos Aplicada à Indústria dos Hidrocarbonetos
Economía e Finanças, Opções Estratégicas e Tendencias Globais na Indústria dos Hidrocarbonetos
Políticas, Estratégias e Marketing na Área dos Hidrocarbonetos e seus Derivados
Titulação
Carga Horária: 360 horas presenciais
- Requisito para Matricula
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- 01 Cópia autenticada do Diploma e do Histórico de Graduação. É necessário o reconhecimento das firmas do reitor (no diploma) e do coordenador/secretaria da graduação (no histórico). Se nesses documentos houver mais de uma assinatura só é necessário o reconhecimento de uma.
- Curriculum Vitae.
- 01 (uma) cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil.
- Comprovante de endereço.
- 02 (duas) fotos atualizadas - Coloque seu nome no verso.
- Carta de Intenções sobre a sua motivação para fazer o Mestrado.
- Passaporte - não é necessário no ato da matrícula, mas deve ser providenciado para comprovação, junto às universidades brasileiras, para fins de reconhecimento, de que seu curso se realizou no exterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA O RECONHECIMENTO:
- Caso você não consiga tirar o passaporte a tempo, sua entrada no Chile será comprovada através de documento recebido na alfândega do aeroporto.
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Tirar cópia do documento recebido na alfândega do aeroporto para comprovação de entrada no país.
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Guardar os comprovantes de passagens aéreas
- Períodos das aulas
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Período Datas Carga Horária Janeiro de 2012 09 a 25/01 120 horas Julho de 2012 a definir 120 horas Janeiro de 2013 a definir 120 horas Defesa a definir - Investimento total
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O curso será pago em 20 parcelas de R$ 715,00, mais matricula no valor de R$ 700,00.
- Reconhecimento
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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação do Brasil – LDB disciplina no seu art. 48 o reconhecimento (ou revalidação) no Brasil, dos títulos de pós-graduação conferidos por universidades estrangeiras.
Parágrafo 3º do art. 48, da vigente LDB, “os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidade que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior”.
* O IPCP reserva-se o direito de não realizar o curso ou prorrogar o período de inscrição, caso o número de vagas não seja preenchido.
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