Mestrado em Gestão na Indústria de Hidrocarbonetos

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Módulos

Introdução á indústria dos hidrocarbonetos

Coleta, Transporte e Distribuição do Gás Natural e Cru

Tratamento e Processamento do Cru e do Gás Natural

Projetos Petroquímicos

Sistemas Integrados de Gestão na Indústria dos Hidrocarbonetos

Aspectos Jurídicos e Legais da Indústria dos Hidrocarbonetos

Direção de Projetos Aplicada à Indústria dos Hidrocarbonetos

Economía e Finanças, Opções Estratégicas e Tendencias Globais na Indústria dos Hidrocarbonetos

Políticas, Estratégias e Marketing na Área dos Hidrocarbonetos e seus Derivados

Titulação

Carga Horária: 360 horas presenciais

Requisito para Matricula

  • 01 Cópia autenticada do Diploma e do Histórico de Graduação. É necessário o reconhecimento das firmas do reitor (no diploma) e do coordenador/secretaria da graduação (no histórico). Se nesses documentos houver mais de uma assinatura só é necessário o reconhecimento de uma.
  • Curriculum Vitae.
  • 01 (uma) cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil.
  • Comprovante de endereço.
  • 02 (duas) fotos atualizadas - Coloque seu nome no verso.
  • Carta de Intenções sobre a sua motivação para fazer o Mestrado.
  • Passaporte - não é necessário no ato da matrícula, mas deve ser providenciado para comprovação, junto às universidades brasileiras, para fins de reconhecimento, de que seu curso se realizou no exterior.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA O RECONHECIMENTO:    

  1. Caso você não consiga tirar o passaporte a tempo, sua entrada no Chile será comprovada através de documento recebido na alfândega do aeroporto.
  2. Tirar cópia do documento recebido na alfândega do aeroporto para comprovação de entrada no país.

  3. Guardar os comprovantes de passagens aéreas

Períodos das aulas

 

Período Datas Carga Horária
Janeiro de 2012 09 a 25/01 120 horas
Julho de 2012 a definir 120 horas
Janeiro de 2013 a definir 120 horas
Defesa a definir  

Investimento total

O curso será pago em 20 parcelas de R$ 715,00, mais matricula no valor de R$ 700,00.

Reconhecimento

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação do Brasil – LDB  disciplina no seu art. 48 o reconhecimento (ou  revalidação) no Brasil, dos títulos de pós-graduação conferidos por universidades estrangeiras.

Parágrafo 3º do art. 48, da vigente LDB, “os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidade que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior”.

* O IPCP reserva-se o direito de não realizar o curso ou prorrogar o período de inscrição, caso o número de vagas não seja preenchido.

 

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