Sindicato solicita admissão automática dos títulos obtidos em instituições de ensino superior dos países do Mercosul
Através de ofício datado de 4 de maio de 2011 enviado aos dirigentes do sistema nacional de educação tecnológica, o SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, pleiteiou a admissão automática dos títulos obtidos em Universidades dos países do MERCOSUL. Eis a posição do Sindicato:
“Estamos novamente pleiteando a legalidade a este Conselho, onde orientações da CAPES e da SETEC estabelecem o desrespeito a uma legislação vastamente conhecida por todos os Reitores e pelo próprio Ministério da Educação.
Além de um Acordo Internacional assinado pelos Presidentes dos Países que compõem o MERCOSUL (acordo do qual o Brasil participou ativamente para a sua consecução), temos dois Decretos aprovados pelos poderes constituídos em nosso País: Decreto Parlamentar nº 800/2003 e o Decreto Presidencial nº 5518/2005.
Se o Brasil continua signatário do referido acordo e se os dois Decretos continuam válidos em nosso país, como podem orientações da SETEC e CAPES serem impeditivas ao seu cumprimento e encontrarem apoio institucional em nossa Rede?
Não é possível aceitar a inobservância desses decretos e o fato de que o conteúdo do Acordo Internacional foram aprovados depois do advento da LDB e que no que se refere à revalidação de diplomas estrangeiros, contido no artigo 48 daquela Lei Ordinária, houve uma clara mudança pertinente ao tema quando for para dar tratamento aos diplomas obtidos no Mercosul, que em hipótese alguma podem ser vistos como diplomas obtidos em países estrangeiros. Caso contrário qual a vantagem de um Acordo Internacional e de fazer parte de um Mercado Comum, onde direitos nacionais são estendidos aos cidadãos dos outros Estados-Partes (trânsito livre nas fronteiras, acordo binacional de Itaipu, livre comércio, , entre outras)?
Sobre as incursões da CAPES e da SETEC contra o que temos pleiteado, existe uma decisão da mesa executiva do MERCOSUL, de dezembro de 2010, sendo utilizada como uma legalidade a respeito do tema que, entre outras coisas, cria uma incoerência e uma diferenciação de tratamento dos cidadãos de outros Estados-Partes em relação aos cidadãos Brasileiros. Ou seja, quando um Paraguaio apresenta o seu diploma no Brasil tem a sua admissão automática em todo território, mas no caso de ser um Brasileiro a apresentar este mesmo diploma, o mesmo não terá tal admissibilidade prevista, tendo que passar por um processo de revalidação que varia de Universidade para Universidade, e que não tem qualquer regulamentação quanto a prazos e obrigatoriedade para esta revalidação.
Além disso, a tal decisão que a CAPES continua propagandeando como fato, sequer está valendo, pois existe uma necessidade de que qualquer decisão tomada pelo executivo do Mercosul venha a passar, em um prazo de 180 dias pelo Parlasul, órgão responsável pelo próprio Acordo para promover as modificações necessárias ao longo da história do Mercado Comum. Enfim, se este prazo venceu e não houve qualquer modificação do texto daquele Acordo, tal questão também não pode ser aceita como justificativa legal ou política para se inviabilizar a admissão automática desses títulos.
Ora, se existe um acordo e este acordo não foi desfeito ou modificado pelo Parlasul, e muito menos houve qualquer modificação efetivada pelo nosso Congresso Nacional, como autoridades educacionais brasileiras continuarem aceitando tais argumentos para continuarem inviabilizando a admissão automática desses títulos?
Além das questões legais que continuam ao nosso lado, os Trabalhadores (as) da Rede Federal de Ensino que têm buscado o processo de pós-graduação em outros países, o fazem pela falta de uma política de qualificação para toda a nossa Rede, bem como devido ao número muito reduzido de vagas para pós-graduação, seja na rede pública ou na Rede privada. E esta é uma demanda muito antiga que só se acentuou neste último período. Outro fato importante é que os Servidores vão fazer tais cursos no exterior sem onerar em nada a suas Instituições, bem como estabelecerem qualquerprocesso de dispensa das suas funções, já que tais cursos ocorrem nos períodos de férias letivas na nossa Rede.
Esperamos que os Reitores venham a cumprir o Acordo do Mercosul e os decretos existentes, que inclusive tem força de Lei - de uma mesma hierarquia que a LDB -, a partir do que se preceituam os tratados internacionais de reconhecimento de acordos entre países, da nossa Constituição e do Código Civil.”
Últimas notícias:
- Pesquisa sobre TDAH é apresentada em congresso internacional
- CAMPANHA NACIONAL PELA REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA
- Reconhecimento de diplomas do exterior pode ficar mais simples
- Títulos de cursos até nível médio poderão ser equivalentes no Mercosul
- Deputado Brasileiro quer garantir reconhecimento a diplomas conquistados no exterior


