Campina Grande aprova revalidação de diploma.

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A Câmara Municipal de Campina Grande, aprovou, em primeira sessão, um Projeto de Lei do vereador Orlanhdino Farias (PMDB), que veta o Poder Executivo Municipal, na sua administração direta e indireta, de negar efeitos aos títulos de pós-graduação (Strictu Senso) obtidos junto a instituições de Ensino Superior estrangeiras, devidamente oficiais, legais e legítimas.

Estão dentro do efeito da propositura, os países membros do Mercado Comum do Sul (Mercosul), bem como de Portugal.

De acordo com o PL, o pleito atende aos termos do Artigo 5º, XIII, da Constituição Federal, referente ao direito de profissão, bem como dos Decretos Legislativo Federal 800, de 23 de outubro de 2003, e Presidencial 5518, de 23 de agosto de 2005, que tratam do acordo de admissão de títulos e graus universitários para o exercício da atividade acadêmica. A propositura foi requerida por representantes de entidades educacionais, mestrandos e doutorandos, os quais têm enfrentado uma grande adversidade frente às instituições públicas de ensino superior, na Paraíba, quanto à questão da revalidação ou reconhecimento dos títulos.

O parlamentar ressalta que a Constituição Federal e os Decretos frisados na redação do PL, asseguram o direito a todo o brasileiro de poder usufruir do título de Pós-Graduação, conquistado em instituições estrangeiras que estejam dentro do acordo do Mercosul e do Tratado de Paz e Amizade com o Brasil. Isto significa dizer que cumprindo tal procedimento, segundo ele, o município de Campina Grande estará respeitando um entendimento nacional, dentro das normas da lei.

Ele frisou que existem na cidade centenas de pessoas cursando Mestrado ou Doutorado no exterior, alguns deles já em processos de conclusão, estando, portanto, em breve, prontos para o mercado de trabalho. Essas pessoas têm buscado a Pós-Graduação fora do Brasil por conta da falta de oferta de vagas nas Instituições de Ensino Superior nacionais, o que tem realizado o sonho de vários pesquisadores.

Não bastante esta ser uma tarefa árdua, de acordo com Orlandino, após a conclusão do curso, as instituições de ensino superior, principalmente na Paraíba, tem dificultado o reconhecimento dos diplomas expedidos fora do Brasil. A prova disto é o desrespeito ao Tratado de Paz e Amizade entre Brasil e Portugal, firmado em 2000, e os tratados no âmbito do MERCOSUL, visto que as universidades brasileiras não têm os considerado para realizar os procedimentos adequados frente aos processos de reconhecimento.
 
O vereador ressaltou ainda que muitos mestres e doutores das universidades brasileiras concluíram ou estão em fase final dos seus cursos em instituições estrangeiras, não sabendo o porquê da atual resistência ao direito dos estudantes. Ele entende que o procedimento é um desrespeito ao Artigo 48 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Parágrafo 4º, que garante o reconhecimento dos títulos no Brasil.


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